quinta-feira, 23 de junho de 2011

PEDAGIO‏

OLHA SÓ O "FURO" QUE ESTA MOÇA DESCOBRIU !!!!!!
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> O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS
>
> Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre
> os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido
> pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas
> (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os
> presentes.
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> A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas
> estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio
> Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na
> volta, faria o mesmo.Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou
> seus atos durante a apresentação.
>
> Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos
> "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são
> iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
> aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
> direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" E
> no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em
> tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
> entrar,permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o
> direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que
> significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o
> brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também
> quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
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> Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que
> concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de
> investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para
> ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto
> de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é
> destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o
> pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu
> direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que
> já é meu também", enfatiza.
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> A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos
> pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que
> tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de
> plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
>
> Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso
> sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem
> assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma
> lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria
> destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia,
> juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas
> brasileiras.
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> Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e
> a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até
> então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia
> também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda
> disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao
> policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
> Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo
> Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios,
> é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", Acrescenta.
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> Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda,
> que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e
> automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para
> gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um
> direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é
> clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as
> estradas do território nacional", conclui.
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> FONTE: JORNAL AGORA
>
> REPASSEM A TODOS TEUS AMIGOS.
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