quinta-feira, 28 de junho de 2018

fabricação de fogos em Caçapava

A lei que proíbe comercialização, utilização e fabricação de fogos em Caçapava finalmente foi sancionada!
Multa de 38 UFESPs (cerca de mil reais) para pessoa física e 190 UFESPs para pessoa jurídica (cerca de 4.800 reais).
Vamos divulgar!
Essa notícia tem que espalhar.
Lei 5601 de 25/06/2018

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